Perigo Incêndio Rural - Medidas Preventivas e Proibições
02-JUL-2026Perigo de Incêndio Rural Relembramos que nestas condições É PROIBIDO ️ fumar ou fazer qualquer tipo de lume;️ realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares;️ utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito;️ trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor;️ utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL. Relembrando que a realização de queimas e queimadas está proibida até 30 de setembro, independentemente das condições meteorológicas, reiteramos o pedido da melhor colaboração de V. Ex.ª no sentido de proceder à máxima e eficaz divulgação da informação, recomendando a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural.