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Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado em mobilidade

Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado em mobilidade

17-ABR-2025

 Entre 4 e 8 de maio, inscreva-se:• Por meio eletrónico em www.votoantecipado.pt;• Ou por carta (para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 8 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico e/ou o contacto telefónico. No dia 11 de maio, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si escolhido, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar, é-lhe entregue o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto. 

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Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado no extranjeiro

Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado no extranjeiro

17-ABR-2025

Entre os dias 6 e 8 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto

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 Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado por doentes internados e presos

Eleição AR 2025 | Folhetos / Voto Antecipado por doentes internados e presos

17-ABR-2025

Até ao dia 28 de abril, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e • Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes. Entre 5 e 8 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.

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